As holdings tributárias são uma sociedade anônima que tem como objetivo principal reduzir a carga tributária das sociedades que a constituem. Esta estratégia concretiza-se através da criação de uma nova sociedade que será responsável pela gestão das participações das restantes sociedades.

No entanto, muitos empresários desconhecem as vantagens e os riscos da utilização dessa estratégia, que pode acarretar sérios problemas financeiros e tributários.

O primeiro risco é a falta de planejamento tributário. Sem um planejamento tributário adequado, as empresas podem acabar pagando mais impostos do que deveriam, comprometendo sua saúde financeira e competitividade no mercado.

As participações fiscais são uma ferramenta importante neste sentido, uma vez que permitem a redução da carga tributária de forma legal e segura.

Outro risco é a falta de transparência na gestão do patrimônio. Quando as empresas desconhecem as holdings tributárias, podem acabar sendo surpreendidas por mudanças na gestão patrimonial, o que pode comprometer sua governança corporativa e a transparência dos negócios.

Além disso, as empresas não familiarizadas com as holdings fiscais podem perder oportunidades de planejamento sucessório. As participações fiscais podem ser utilizadas para facilitar a sucessão empresarial, assegurar a continuidade dos negócios e proteger os bens familiares.

Por fim, outro risco importante é a possibilidade de autuações fiscais e tributárias. Quando as empresas desconhecem as participações fiscais e usam essa tática de forma inadequada, podem estar sujeitas a autuações e sanções fiscais que podem prejudicar seriamente sua saúde financeira e reputação no mercado.

Por esses motivos, é imprescindível que os empresários conheçam as holdings fiscais e busquem a orientação de profissionais especializados em direito tributário e planejamento empresarial. Além de garantir a transparência societária e a governança corporativa, esses profissionais podem auxiliar no planejamento tributário adequado e seguro.

Em suma, os riscos de não entender as holdings tributárias são muitos, desde a falta de planejamento tributário até a possibilidade de impostos e lançamentos tributários. Por isso, é imprescindível que o empresário entenda essa estratégia e busque orientação profissional para utilizar o dinheiro dos impostos de forma segura e eficiente.

Lucro presumido: o regime mais comum para as holdings tributárias

O regime de tributação mais comum nas holdings tributárias é o lucro presumido. Isso porque, além da necessidade de uma gestão e controle mais aprofundados por parte da área financeira e tributária da empresa, o lucro real também terá uma alíquota de 15% de IRPJ, ou seja, o lucro líquido calculado após deduzidas as deduções dos créditos do fatura, exclua e adicione.

Além disso, o valor do lucro que ultrapassar o valor de R$ 20.000 por mês estará sujeito a um adicional de 10% de IRPJ, lembrando que o período de apuração é anual.

Diante disso, presumir lucros presumidos geralmente estabelece uma carga tributária mais favorável associada a um IRPJ para a holding. O IRPJ de uma holding cuja atividade principal seja a prestação de serviços seria de 32% de sua receita bruta nessa modalidade de tributação, ou 15% do que chamamos de lucro presumido. Caso o lucro imputado trimestral ultrapasse R$ 60.000,00, será cobrado adicional de 10%.

Por exemplo, suponha que uma holding receba R$ 10.000,00 em aluguéis de imóveis (que não é sua atividade principal) e sua base de cálculo do imposto seja R$ 3.200 (32%), resultando em um resultado final de R$ 480,00 (15% sobre 32%), que ou seja, a taxa efetiva final foi de 4,8%.

Ressaltei ainda que para as holdings cuja atividade contratual seja venda de imóveis, incorporação imobiliária, ou mesmo venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, o IRPJ será significativamente reduzido, que será de 8% da receita total, uma redução de 15%. Aplicando ao exemplo anterior, teríamos uma base de cálculo de R$ 800,00 (8%) e um IRPJ de pagamento final de R$ 120,00 (15% sobre 8%), resultando assim em uma taxa efetiva final de 1,2%.

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