A correção de NF-e é importante para eliminar erros na Nota Fiscal Eletrônica Autorizada (NF-e) que podem causar alguns problemas para os contribuintes, conheça alternativas para evitar e corrigir.
O preenchimento incorreto da Nota Fiscal Eletrônica Autorizada (NF-e) pode trazer alguns inconvenientes ˗ Desde reparos burocráticos até o risco de ser autuado pela Receita Federal no momento da vistoria final.
Além disso, pode criar imprevisibilidade financeira no negócio, pois muitas vezes o documento trata do valor que a empresa tem que obter dos clientes.
Vale ressaltar que após o status de “autorizado” aparecer no sistema da Secretaria do Tesouro dos Estados Unidos (Sefaz), a NF-e não pode mais ser alterada, e tentar ajustá-la pode invalidar a assinatura digital do contribuinte.
As principais 3 dicas para correção de NF-e
Mesmo que o erro já tenha ocorrido, não se preocupe, há formas para correção de NF-e, a qual é muito mais recorrente do que se imagina, portanto, seguem as principais dicas para corrigir tal problema.
Pensando em ajudar as empresas, separamos três soluções para ajudar na correção de NF-e:
1. Cancelamento de fatura
A primeira opção para correção de NF-e autorizada incorretamente é providenciar o cancelamento desta. No entanto, deve ser que a mercadoria ainda não esteja em circulação e que o cancelamento seja feito no prazo de 24 horas após a autorização da fatura. Se dentro deste prazo, a nota errônea poderá ser cancelada e outra nota emitida. Vale lembrar que os prazos não são uniformes em todo o país.
Dito isto, o limite pode ser maior ou menor em alguns estados. A solução é consultar diretamente a Sefaz do estado onde a empresa está localizada e confirmar como funciona o cronograma estadual.
2. Emitir fatura complementar
Outra opção para reverter o erro é a emissão das chamadas “faturas eletrônicas complementares”. No entanto, só deve ser usado quando a correção a ser feita for um aumento no valor total.
Nesta solução, nenhuma outra alteração é permitida, e alterações para baixo no valor são proibidas. É importante lembrar que a NF-e complementar deve se referir à nota fiscal original, caso contrário as alterações não serão verificadas.
3. Carta de correção
Por fim, está disponível a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) que deve ser enviada à Sefaz. Por meio dele, os emissores de notas poderão fazer as correções necessárias em áreas específicas. No entanto, as variáveis que determinam o valor do imposto (base de cálculo, alíquota, preço, valor da parcela ou valor etc.) e o beneficiário não podem ser modificadas.
Nem a data da fatura nem a data de envio podem ser alteradas. A NF-e pode ter até 20 CC-e. Não existe um modelo padrão para este documento, mas seu conteúdo não pode exceder 1.000 caracteres. No entanto, vale ressaltar que uma carta de correção não pode ser emitida nos seguintes casos:
- O campo da fatura de exportação notificado na declaração única de exportação – DU-E;
- Incluir ou alterar parcelas de vendas a prazo.
Realize a Correção da NF-e
Para que os clientes de sua contabilidade não tenha problemas, é necessário realizar o processo corretivo da NF-e o mais breve possível, deixando-os em conformidade.
A satisfação dos seus clientes é muito importante para manutenção de um bom e duradouro relacionamento. Estamos na era da experiência do consumidor.
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