A nova lei de falências, sancionada no dia 23/01/2021 com vetos do presidente Jair Messias Bolsonaro. Tem como principal intuito flexibilizar a regularização de empresas que se encontram endividadas, mantendo assim a geração de renda e emprego que estas empresas geram.

Esta nova lei de falências permite que os negócios possam gozar de financiamentos durante a fase de recuperação judicial, também autoriza a opção de parcelamentos de dívidas tributárias Federais, e por fim, dispõe de um plano de recuperação para credores.

Para entendermos melhor, a recuperação judicial é um recurso acionado a partir do momento que uma empresa não tem mais condições de arcar com suas despesas. A justiça é acionada pela empresa, caso aceito, a mesma passa a ter devida proteção temporária contra a execução de suas dívidas, onde poderiam levar a falência imediata. Esta medida serve de forma temporária afim de regularizar e reestruturar os débitos perante aos credores.

O principal papel desta nova lei é flexibilizar a maneira pela qual as empresas devem agir em débito, onde a mesma dispõe de facilitações afim de manter a empresa em vigor, visando o poderio econômico da mesma perante ao mercado. Gerando assim mais tempo aos devedores para que se reestruturem e consigam pagar seus débitos sem que haja necessidade da declaração de falência imediata.

Principais mudanças na lei de falências

Uma das principais mudanças adotadas por esta nova lei, é a permissão na autorização de empréstimos para os devedores durante o procedimento de recuperação judicial. Torna-se um empréstimo de risco, onde é cedido afim de recuperar empresas que estão próximas da falência, este empréstimo serve como um desafogo para os empresários conseguirem quitar seus débitos aos poucos e regularizar sua empresa. Porém, este empréstimo depende de autorização judicial, e como forma de assegurar aquele que cede o empréstimo, os bens do requerente podem entrar como parte do pagamento caso o mesmo não consiga devolver o valor que lhe foi cedido perante o empréstimo.

No caso da deliberação do dinheiro do financiamento, e a falência for declarada antes da liberação total do valor citado, o contrato poderá ser rescindido sem encargos ou multas. A garantia do financiamento pode ser oriunda a partir da garantia dos bens da empresa através de alienação fiduciária ou até mesmo na foram de garantia secundária. Caso haja sobra de dinheiro na venda do bem, o restante será usado para pagar o financiador.

Planos de recuperação

Neste novo formato, os credores podem apresentar um plano de recuperação da empresa, no objetivo de solucionar o impasse da negociação de ambas as partes. 

Na hipótese de o plano de recuperação judicial do devedor ser rejeitado, assembleia poderá propor um prazo de até 30 dias para que seja realizada a apresentação de um plano de recuperação.

Variância nas estatísticas

A partir de dados do Boa Vista, o mesmo dispõe um avanço de 12,7% dos pedidos de falência em 2020 em comparação com o ano antecessor. Mantendo a mesma base de comparação, os pedidos de recuperações judiciais e as recuperações deferidas tiveram uma crescente de 13,4% e 11,1%. O número de falências também cresceu durante o ano, apresentando uma variação de 1,9%.

Durante o mês de dezembro, os pedidos e declarações de falência cresceram em 38,1% e 30,4% respectivamente, comparada ao outro ano. Porém, os pedidos de recuperação judicial e as recuperações deferidas recuaram 37,9% e 34,6% respectivamente.

Já em uma avaliação mensal, somente os pedidos de falência aumentaram no mês de dezembro, tendo aumento de 6,7%. As falências decretadas tiveram um decréscimo de 3,2% em comparação ao mês de novembro. Os pedidos de recuperação judiciais e as recuperações deferidas também sofreram com decréscimo, sendo 11,3% e 21,7% respectivamente.

Impacto da vigência da nova lei de falências

É notável a flexibilização apresentada perante a vigência da nova lei, onde empresários possuem novas saídas e ganham mais tempo para manterem seus empreendimentos em funcionamento. 

Esta lei foi sancionada na intenção de “salvar” empresas e consequentemente também manter o poderio econômico e geração de empregos de cada empreendimento. 

O fechamento de um negócio não é benéfico para nenhum dos lados, portanto, esta nova lei entra em vigor para a facilitação no pagamento de débitos e dividas contraídas por empresários e suas empresas.

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